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Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:53
Uma análise da visão clássica do Conceito de Direito Internacional Público sob uma perspectiva de sua evolução histórica
O Direito Internacional Público é o complexo de princípios e normas, podendo ser tanto positivados quanto costumeiros, que visam caracterizar direitos e deveres justapostos nos domínios internacionais, ante as organizações e sociedades internacionais. Destarte, pode-se afirmar desse modo que o dito instituto jurídico constitui-se no conjunto normativo que estabelece e organiza os relacionamentos exteriores entre os atores internacionais. É o sistema jurídico que dá seguimento e direção às relações exteriores entre mencionados atores internacionais. É o Ramo da ciência jurídica que busca nortear, controlar e orientar as relações internacionais com o objetivo fundamental de facilitar o relacionamento entre os integrantes da sociedade internacional. O Direito Internacional se coaduna no complexo de leis que organizam e regem os relacionamentos dos homens pertencentes aos variados grupos nacionais. Frisa-se que, da mesma forma que para alguns doutrinadores e estudiosos do Direito Internacional, este instituto jurídico define-se pela finalidade de garantia dos direitos do homem, para outros, o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, de modo que mencionados Estados possam de certa forma transmitir aos organismos internacionais determinados direitos e obrigações, sujeitando-se, em ultimo caso, da apreciação dos direitos fundamentais da humanidade. Deste modo estes outros doutrinadores que entende que o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, conceitua-o como sendo o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados. Observa-se, porém que, embora o Direito Internacional seja o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados, não se deve de maneira alguma diminuir o Direito Internacional tão-somente aos relacionamentos interestatais, sendo assim, pode-se conceitua-lo como sendo o sistema de normas jurídicas que regulamentam a sociedade internacional, prescrevem e asseguram direitos e obrigações dos sujeitos nela contido, particularmente nos relacionamentos recíprocos dos Estados e, secundariamente, dos demais indivíduos internacionais, como determinadas organizações, além das pessoas. O artigo objetiva uma análise da visão clássica do conceito do Direito Internacional, discorrendo de forma simplória a respeito de sua evolução histórica e de outros assuntos pertinente ao tema. O resultado almejado é dar ao leitor um esclarecimento do tema tratado pelo Direito Internacional Público.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.
Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Esclarecimentos sobre a substituição de multa por advertência
Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
O inconstitucional artigo 285-A do Código de Processo Civil
Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença
Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
As alterações legislativas do Código de Trânsito Brasileiro
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
As infrações de trânsito e a interpretação sistemática do CTB
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
As contradições e imperfeições do Código de Trânsito Brasileiro
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
Estudo das Distinções de Regra e Princípio no Âmbito Jurídico
Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) - opção pelo Refis.
WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:34
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Maio de 2020 - 13:33
Conheça 5 tecnologias que estão impactando a vida do advogado
Legal Analytics, blockchain e ODR são algumas das tecnologias que profissionais do Direito tem apostado para otimizar as atividades do setor jurídico.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:02
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Junho de 2019 - 11:07
Intervenção de terceiros e suas modalidades
O presente artigo analisa as alterações frente ao novo Código de Processo Civil brasileiro quanto ao instituto da intervenção de terceiros e suas modalidades, pontuando os principais objetivos que são principalmente norteados pelos ideais da celeridade e efetividade do processo, bem como para rechaçar sua democratização. O trabalho aborda as novas regras no que tange o Código de Processo Civil, a intervenção em suas modalidades individualmente, sob a manifestação dos princípios processuais, para uma maior discussão e conclusão sobre o tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana
A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Outubro de 2017 - 15:37
Reflexões sobre a incidência da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados no Processo Administrativo
Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. A partir disso, o presente se debruça em analisar a incidência da teoria da árvore dos frutos envenenados no processo administrativo.
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Array Publicado em 2010-07-13T04:00:00+00:00
A Advocacia-Geral da União como instituição.
Aldemário Araujo Castro atualmente é Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) e Professor da